A Resolução CNSP 491/2026, editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e publicada em maio de 2026, regulamenta as operações de Proteção Patrimonial Mutualista (PPM) no âmbito da Lei Complementar 213/2025. Ela estabelece um prazo de 24 meses, contados da publicação, para que associações constituídas antes de 15 de janeiro de 2025 se adequem ao novo modelo ou encerrem suas atividades.
Para o dirigente de uma Associação de Proteção Veicular (APV), essa resolução é o documento que transforma uma transição anunciada em um cronograma com data final.
O que a CNSP 491/2026 regulamenta, exatamente
A resolução trata exclusivamente de PPM, que não é seguro. Ela define como se constitui uma Administradora de PPM, sociedade anônima com objeto social exclusivo, autorizada pela SUSEP, como se organiza um Grupo de PPM sob essa Administradora, e as regras de segregação patrimonial entre grupos, o chamado patrimônio independente, que protege cada grupo em caso de problema na Administradora. Ela não trata de cooperativas de seguros: essa figura está na Resolução CNSP 492/2026, um regime distinto, porque a cooperativa de seguros emite apólice e é seguradora, o que a PPM não é. O conceito de PPM em si está detalhado no guia completo sobre Proteção Patrimonial Mutualista.
O que muda na prática para quem dirige a associação
- Constituição ou adesão: a associação decide entre participar da fundação de uma Administradora de PPM, aderir a uma já constituída, ou seguir outro caminho, como o de estipulante de seguro coletivo.
- Segregação de risco: o risco por rateio passa a ser retido pelo Grupo de PPM, não mais diretamente pela associação, o que muda a forma como o rateio é contabilizado e reportado.
- Supervisão SUSEP: a Administradora de PPM responde perante a SUSEP, com prestação de contas, provisões e relatórios próprios ao regime.
- Prazo de 24 meses: o relógio começou a correr em maio de 2026, com a publicação da resolução.
Continuidade de terceiros e APP dentro do novo prazo
Muitas associações já distribuem, na prática, cobertura de terceiros e Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) para seus participantes. O Art. 58 da CNSP 491/2026 autoriza expressamente a Associação Mandatária de um Grupo de PPM a atuar como estipulante de seguro coletivo, desde que por meio de instrumento apartado do contrato de participação. Isso significa que essa distribuição pode continuar, agora dentro de um desenho formal. O artigo sobre como a APV pode distribuir seguro como estipulante detalha esse mecanismo.
O que fazer com o prazo que já está correndo
A resposta mais cara à CNSP 491/2026 é adiar a decisão. Cada mês sem definição é um mês a menos dentro dos 24 previstos, e a estrutura de uma Administradora de PPM, ou a adesão a uma, não se resolve da noite para o dia: exige governança, sistema de gestão de rateio, atuária e conformidade documentada. Entender a diferença entre PPM e seguro, disponível no guia comparativo, é o primeiro passo para decidir qual caminho faz sentido para a base já construída.
Perguntas frequentes
Quando a CNSP 491/2026 foi publicada?
Em maio de 2026, pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Qual o prazo de adequação da CNSP 491/2026?
24 meses a partir da publicação, para associações constituídas antes de 15 de janeiro de 2025.
O que acontece se a associação não se adequar no prazo?
A resolução prevê o encerramento das atividades das associações que não se adequarem ao modelo regulado dentro do prazo estabelecido.
A CNSP 491/2026 trata de cooperativas de seguros?
Não. Cooperativas de seguros são reguladas pela Resolução CNSP 492/2026, um regime distinto, porque emitem apólice e operam seguro, o que a PPM não faz.
Uma APV pode continuar distribuindo seguro de terceiros durante a adequação?
Sim, dentro do desenho previsto pelo Art. 58 da CNSP 491/2026, que autoriza a Associação Mandatária a atuar como estipulante de seguro coletivo por instrumento apartado.
Esta resposta se baseia na Resolução CNSP 491/2026, norma publicada em 2026. Recomendamos verificar eventuais atualizações em normasusep.susep.gov.br. Mais contexto sobre a origem dessa regulação está na nota oficial da SUSEP sobre a publicação das normas.
A Mutualizo conecta associações, Administradoras de PPM e seguradoras dentro desse arranjo regulado. Para entender como o prazo se aplica à sua associação, fale com o time da Mutualizo.

