A Lei Complementar (LC) 213/2025, em vigor desde 15 de janeiro de 2025, abriu o mercado segurador a novos operadores: permitiu que cooperativas de seguros operem em qualquer ramo, inclusive o automóvel, salvo os vedados, e criou o regime regulado da Proteção Patrimonial Mutualista (PPM), sob supervisão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Para quem já tem infraestrutura, distribuir deixa de ser gargalo e vira vantagem.
O que a LC 213/2025 mudou no mercado
Antes da LC 213/2025, as cooperativas de seguros já podiam ser autorizadas pela SUSEP, mas operavam apenas nos ramos agrícola, de saúde e de acidentes do trabalho. A lei ampliou esse horizonte e criou o arcabouço para a PPM, modelo de proteção coletiva por rateio que operava fora da supervisão da SUSEP.
| Tema | Antes | Depois da LC 213/2025 |
|---|---|---|
| Cooperativas de seguros | Ramos agrícola, de saúde e de acidentes do trabalho | Qualquer ramo, inclusive automóvel, exceto os vedados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) |
| Proteção Patrimonial Mutualista | Modelo anterior, fora da supervisão da SUSEP | Regime regulado, com Grupos de PPM geridos por Administradoras de PPM autorizadas pela SUSEP |
| Supervisão da SUSEP | Seguradoras, resseguradoras, corretores e demais entes do sistema de seguros | Passa a incluir as Administradoras de PPM |
As normas que regulamentam a abertura
A LC 213/2025 é a base legal. O detalhe operacional vem de três normas, e a diferença entre elas é a mais importante do assunto: uma trata de seguro, outra não.
| Norma | Objeto | É seguro? | Quem atinge |
|---|---|---|---|
| Resolução CNSP 491/2026 | Proteção Patrimonial Mutualista: Grupos de PPM, Administradoras de PPM, Associação Mandatária e adequação | Não. Os custos são rateados entre os participantes, sem transferência de risco | Associações de proteção veicular em adequação e Administradoras de PPM |
| Resolução CNSP 492/2026 | Cooperativas de seguros | Sim. Apólice, prêmio e provisões técnicas, como em qualquer seguradora | Cooperativas singulares, centrais e confederações |
| Lei 15.040/2024 | Contrato de seguro | Sim. Não se aplica à PPM | Seguradoras, cooperativas de seguros e seus canais. Em vigor desde 10 de dezembro de 2025 |
Para entender o contraste entre os dois regimes em detalhe, veja a diferença entre PPM e seguro veicular.
Cooperativas de seguros: o novo operador do ramo automóvel
Cooperativa de seguros é, para todos os efeitos, uma seguradora autorizada. O produto é seguro, com apólice, prêmio e provisões técnicas, e o ramo automóvel não está entre os vedados pela Resolução CNSP 492/2026.
Três níveis de organização
- Cooperativa singular de seguros: reúne pessoas físicas e jurídicas associadas e opera seguros diretamente com os associados. É a seguradora cooperativa propriamente dita.
- Cooperativa central de seguros: constituída por cooperativas singulares, presta serviços complementares às filiadas e não opera seguros com o público.
- Confederação de cooperativas de seguros: constituída por centrais, presta serviços às centrais filiadas.
Regras que desenham a operação
Quatro regras da Resolução CNSP 492/2026 definem o que a cooperativa de seguros pode e precisa fazer:
- Operação apenas com associados. A cooperativa singular opera seguros exclusivamente com seus associados (art. 8º).
- Capital em moeda. O capital social é integralizado em moeda corrente nacional, sem bens ou serviços (art. 13).
- Governança mínima. Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal (art. 17).
- Dupla regulação. Além das normas do CNSP e da SUSEP, aplica-se a Lei Geral do Cooperativismo, a Lei 5.764/1971.
Os dois modelos são distintos: a norma das cooperativas de seguros não prevê transição de associação de proteção veicular para cooperativa. Cada caminho tem a sua arquitetura.
PPM e seguro: duas arquiteturas que se encontram na distribuição
A PPM opera por rateio. O participante assina um contrato de participação, paga contribuição e, quando ocorre um evento coberto, o custo é dividido entre os participantes do grupo, sob gestão da Administradora de PPM. Não há apólice, prêmio nem transferência de risco.
O ponto de encontro com o seguro é a estipulação. A Associação Mandatária de um Grupo de PPM pode ser estipulante de seguro coletivo, em instrumento obrigatoriamente apartado do contrato de participação (art. 58 da Resolução CNSP 491/2026). Para a seguradora, isso abre um canal de grupos organizados, que podem contratar seguro coletivo para o que o rateio não retém.
O que muda para a distribuição de seguros
Três efeitos se somam:
- Mais canais, com origens diferentes. Cooperativas de seguros, estipulantes vindos da proteção veicular, representantes de seguros e Administradoras de PPM passam a trazer volume às seguradoras.
- Curadoria de canal vira função da seguradora. Quanto mais heterogêneo o canal, mais a seguradora precisa de triagem, regras de aceite e visibilidade da carteira por canal.
- Prazo e registro viram requisito de sistema. Com a Lei 15.040/2024, prazos como os 25 dias para aceitar ou recusar a proposta, com aceitação tácita ao final, não cabem em controle manual.
Quem já tem infraestrutura para conectar canais, processar a operação e registrar cada etapa transforma a abertura em crescimento. Quem precisa montá-la do zero perde tempo justamente quando o mercado se abre.
Como a seguradora se prepara
- Mapear os canais que a abertura traz: cooperativas de seguros, estipulantes, representantes de seguros e grupos organizados.
- Definir o papel e os limites de cada canal. Representante age em nome da seguradora e estipulante age pelo grupo segurado: uma mesma empresa pode exercer os dois papéis, mas não no mesmo contrato de seguro.
- Preparar a integração por API (Application Programming Interface, a interface que permite a sistemas diferentes trocarem dados), de modo que o canal se conecte sem exigir a troca do sistema central.
- Transformar prazos legais em regras de sistema, para que a operação cumpra a Lei 15.040/2024 sem depender de controle manual.
Onde a Mutualizo entra
A Mutualizo é uma Infratech, empresa de infraestrutura de tecnologia para negócios em mercados regulados. A Processadora, plataforma da Mutualizo para os setores de Seguros e Proteção Patrimonial Mutualista, atende seguradoras, cooperativas de seguros, quem distribui seguro e a proteção veicular, cada um com o vocabulário e as regras do próprio regime. A Mutualizo conecta e processa. Quem decide é o cliente.
Perguntas frequentes
O que é a LC 213/2025?
É a Lei Complementar que abriu o mercado segurador a cooperativas de seguros em qualquer ramo, salvo os vedados pelo CNSP, e criou o regime regulado da Proteção Patrimonial Mutualista, supervisionado pela SUSEP. Está em vigor desde 15 de janeiro de 2025.
Cooperativas de seguros podem operar seguro de automóvel?
Podem. O ramo automóvel não está entre os vedados pela Resolução CNSP 492/2026, e a cooperativa opera seguros exclusivamente com seus associados.
A PPM é seguro?
Não. A PPM opera por rateio entre os participantes, sem transferência de risco e sem apólice. É regulada pela Resolução CNSP 491/2026. A cooperativa de seguros, ao contrário, é seguradora e emite apólice.
Uma associação de proteção veicular pode virar cooperativa de seguros?
São modelos distintos, e a Resolução CNSP 492/2026 não prevê transição de associação de proteção veicular para cooperativa de seguros. O caminho de adequação da associação é o da PPM, regulado pela Resolução CNSP 491/2026.
Qual é o prazo de adequação da PPM?
A Resolução CNSP 491/2026 prevê 24 meses a partir da publicação, ocorrida em maio de 2026.
Como a LC 213/2025 afeta a distribuição de seguros?
Ela amplia o número e a diversidade de operadores e canais que chegam às seguradoras. A distribuição deixa de ser gargalo para quem já tem infraestrutura de conexão, processamento e registro.
Este artigo se baseia na Lei Complementar 213/2025, nas Resoluções CNSP 491/2026 e 492/2026 e na Lei 15.040/2024. Por serem normas recentes, recomendamos verificar o texto vigente em normasusep.susep.gov.br.
Aumente a capacidade de distribuição dos seus produtos
Se a sua seguradora quer se preparar para os novos canais da abertura, converse com a equipe técnica da Mutualizo.
Leia também: Seguro embarcado: como seguradoras ampliam a distribuição sem trocar o core.


