Aperto de mão entre dois executivos

LC 213/2025 e a distribuição de seguros: o que muda para seguradoras e canais

A Lei Complementar (LC) 213/2025, em vigor desde 15 de janeiro de 2025, abriu o mercado segurador a novos operadores: permitiu que cooperativas de seguros operem em qualquer ramo, inclusive o automóvel, salvo os vedados, e criou o regime regulado da Proteção Patrimonial Mutualista (PPM), sob supervisão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Para quem já tem infraestrutura, distribuir deixa de ser gargalo e vira vantagem.

O que a LC 213/2025 mudou no mercado

Antes da LC 213/2025, as cooperativas de seguros já podiam ser autorizadas pela SUSEP, mas operavam apenas nos ramos agrícola, de saúde e de acidentes do trabalho. A lei ampliou esse horizonte e criou o arcabouço para a PPM, modelo de proteção coletiva por rateio que operava fora da supervisão da SUSEP.

Tema Antes Depois da LC 213/2025
Cooperativas de seguros Ramos agrícola, de saúde e de acidentes do trabalho Qualquer ramo, inclusive automóvel, exceto os vedados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
Proteção Patrimonial Mutualista Modelo anterior, fora da supervisão da SUSEP Regime regulado, com Grupos de PPM geridos por Administradoras de PPM autorizadas pela SUSEP
Supervisão da SUSEP Seguradoras, resseguradoras, corretores e demais entes do sistema de seguros Passa a incluir as Administradoras de PPM

As normas que regulamentam a abertura

A LC 213/2025 é a base legal. O detalhe operacional vem de três normas, e a diferença entre elas é a mais importante do assunto: uma trata de seguro, outra não.

Norma Objeto É seguro? Quem atinge
Resolução CNSP 491/2026 Proteção Patrimonial Mutualista: Grupos de PPM, Administradoras de PPM, Associação Mandatária e adequação Não. Os custos são rateados entre os participantes, sem transferência de risco Associações de proteção veicular em adequação e Administradoras de PPM
Resolução CNSP 492/2026 Cooperativas de seguros Sim. Apólice, prêmio e provisões técnicas, como em qualquer seguradora Cooperativas singulares, centrais e confederações
Lei 15.040/2024 Contrato de seguro Sim. Não se aplica à PPM Seguradoras, cooperativas de seguros e seus canais. Em vigor desde 10 de dezembro de 2025

Para entender o contraste entre os dois regimes em detalhe, veja a diferença entre PPM e seguro veicular.

Cooperativas de seguros: o novo operador do ramo automóvel

Cooperativa de seguros é, para todos os efeitos, uma seguradora autorizada. O produto é seguro, com apólice, prêmio e provisões técnicas, e o ramo automóvel não está entre os vedados pela Resolução CNSP 492/2026.

Três níveis de organização

  • Cooperativa singular de seguros: reúne pessoas físicas e jurídicas associadas e opera seguros diretamente com os associados. É a seguradora cooperativa propriamente dita.
  • Cooperativa central de seguros: constituída por cooperativas singulares, presta serviços complementares às filiadas e não opera seguros com o público.
  • Confederação de cooperativas de seguros: constituída por centrais, presta serviços às centrais filiadas.

Regras que desenham a operação

Quatro regras da Resolução CNSP 492/2026 definem o que a cooperativa de seguros pode e precisa fazer:

  1. Operação apenas com associados. A cooperativa singular opera seguros exclusivamente com seus associados (art. 8º).
  2. Capital em moeda. O capital social é integralizado em moeda corrente nacional, sem bens ou serviços (art. 13).
  3. Governança mínima. Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal (art. 17).
  4. Dupla regulação. Além das normas do CNSP e da SUSEP, aplica-se a Lei Geral do Cooperativismo, a Lei 5.764/1971.

Os dois modelos são distintos: a norma das cooperativas de seguros não prevê transição de associação de proteção veicular para cooperativa. Cada caminho tem a sua arquitetura.

PPM e seguro: duas arquiteturas que se encontram na distribuição

A PPM opera por rateio. O participante assina um contrato de participação, paga contribuição e, quando ocorre um evento coberto, o custo é dividido entre os participantes do grupo, sob gestão da Administradora de PPM. Não há apólice, prêmio nem transferência de risco.

O ponto de encontro com o seguro é a estipulação. A Associação Mandatária de um Grupo de PPM pode ser estipulante de seguro coletivo, em instrumento obrigatoriamente apartado do contrato de participação (art. 58 da Resolução CNSP 491/2026). Para a seguradora, isso abre um canal de grupos organizados, que podem contratar seguro coletivo para o que o rateio não retém.

O que muda para a distribuição de seguros

Três efeitos se somam:

  1. Mais canais, com origens diferentes. Cooperativas de seguros, estipulantes vindos da proteção veicular, representantes de seguros e Administradoras de PPM passam a trazer volume às seguradoras.
  2. Curadoria de canal vira função da seguradora. Quanto mais heterogêneo o canal, mais a seguradora precisa de triagem, regras de aceite e visibilidade da carteira por canal.
  3. Prazo e registro viram requisito de sistema. Com a Lei 15.040/2024, prazos como os 25 dias para aceitar ou recusar a proposta, com aceitação tácita ao final, não cabem em controle manual.

Quem já tem infraestrutura para conectar canais, processar a operação e registrar cada etapa transforma a abertura em crescimento. Quem precisa montá-la do zero perde tempo justamente quando o mercado se abre.

Como a seguradora se prepara

  1. Mapear os canais que a abertura traz: cooperativas de seguros, estipulantes, representantes de seguros e grupos organizados.
  2. Definir o papel e os limites de cada canal. Representante age em nome da seguradora e estipulante age pelo grupo segurado: uma mesma empresa pode exercer os dois papéis, mas não no mesmo contrato de seguro.
  3. Preparar a integração por API (Application Programming Interface, a interface que permite a sistemas diferentes trocarem dados), de modo que o canal se conecte sem exigir a troca do sistema central.
  4. Transformar prazos legais em regras de sistema, para que a operação cumpra a Lei 15.040/2024 sem depender de controle manual.

Onde a Mutualizo entra

A Mutualizo é uma Infratech, empresa de infraestrutura de tecnologia para negócios em mercados regulados. A Processadora, plataforma da Mutualizo para os setores de Seguros e Proteção Patrimonial Mutualista, atende seguradoras, cooperativas de seguros, quem distribui seguro e a proteção veicular, cada um com o vocabulário e as regras do próprio regime. A Mutualizo conecta e processa. Quem decide é o cliente.

Perguntas frequentes

O que é a LC 213/2025?

É a Lei Complementar que abriu o mercado segurador a cooperativas de seguros em qualquer ramo, salvo os vedados pelo CNSP, e criou o regime regulado da Proteção Patrimonial Mutualista, supervisionado pela SUSEP. Está em vigor desde 15 de janeiro de 2025.

Cooperativas de seguros podem operar seguro de automóvel?

Podem. O ramo automóvel não está entre os vedados pela Resolução CNSP 492/2026, e a cooperativa opera seguros exclusivamente com seus associados.

A PPM é seguro?

Não. A PPM opera por rateio entre os participantes, sem transferência de risco e sem apólice. É regulada pela Resolução CNSP 491/2026. A cooperativa de seguros, ao contrário, é seguradora e emite apólice.

Uma associação de proteção veicular pode virar cooperativa de seguros?

São modelos distintos, e a Resolução CNSP 492/2026 não prevê transição de associação de proteção veicular para cooperativa de seguros. O caminho de adequação da associação é o da PPM, regulado pela Resolução CNSP 491/2026.

Qual é o prazo de adequação da PPM?

A Resolução CNSP 491/2026 prevê 24 meses a partir da publicação, ocorrida em maio de 2026.

Como a LC 213/2025 afeta a distribuição de seguros?

Ela amplia o número e a diversidade de operadores e canais que chegam às seguradoras. A distribuição deixa de ser gargalo para quem já tem infraestrutura de conexão, processamento e registro.

Este artigo se baseia na Lei Complementar 213/2025, nas Resoluções CNSP 491/2026 e 492/2026 e na Lei 15.040/2024. Por serem normas recentes, recomendamos verificar o texto vigente em normasusep.susep.gov.br.

Aumente a capacidade de distribuição dos seus produtos

Se a sua seguradora quer se preparar para os novos canais da abertura, converse com a equipe técnica da Mutualizo.

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