Bateria de veículo elétrico no compartimento do motor

Montadora no Programa Mover: como comprovar a reciclabilidade e a compensação antecipada

No Programa Mover, a montadora é a principal obrigada da reciclabilidade veicular. A partir de 1º de janeiro de 2027, o fabricante ou importador que não demonstrar o atendimento tem indeferido o código de marca, modelo e versão (MMV) e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). Comprovar a conformidade exige registro contínuo, do veículo em fim de vida ao crédito de reciclagem, e não um laudo isolado.

Por que a obrigação recai sobre quem coloca o veículo no mercado

A Lei 14.902/2024 põe a reciclabilidade como requisito do programa, e o Decreto 12.435/2025 a transforma em compromisso com número e data. A obrigação recai sobre fabricantes e importadores por três razões:

  1. O requisito é de projeto. Quem projeta o veículo é o único que pode responder pelo índice de reciclabilidade.
  2. O descumprimento trava o acesso ao mercado. A partir de 2027, o fabricante que não demonstrar o atendimento tem indeferido o MMV e o CAT (Decreto 12.435/2025, Anexo III, item 7). O ato de registro de compromissos também fica condicionado à reciclabilidade, com cancelamento em caso de descumprimento (Decreto, art. 4º). Vender sem ato de registro custa multa de 20% da receita da venda (Lei 14.902/2024, art. 5º).
  3. A compensação antecipada é pré-etapa da produção. Ela deve ser atendida por todos os veículos produzidos da marca, modelo e versão declarados (Decreto, Anexo III, item 24).

O fabricante, contudo, não gera crédito. Pela minuta da Consulta Pública 01/2026 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o crédito nasce nas empresas de desmontagem ou reciclagem credenciadas, por meio do Certificado de Reciclagem Veicular, e chega ao fabricante por transferência.

Dois conjuntos de números que não se misturam

A confusão mais cara do programa é tratar como a mesma coisa os índices do projeto do veículo e as metas da operação de reciclagem. Eles recaem sobre sujeitos diferentes e vêm de normas diferentes.

Critério Rcyc e Rcov Metas de aproveitamento e rejeito
Sobre quem recai Fabricante ou importador Desmontadora ou recicladora
Sobre o que incide O projeto do veículo novo A operação real, veículo a veículo
Natureza Potencial, sobre o veículo de referência Efetiva, sobre o peso processado
Método Norma ISO 22628:2002 A ser definido por Grupo de Trabalho e divulgado pelo MDIC
Números 80% e 85% para todos a partir de 2027. 85% e 95% para novos projetos em 2027 e para todos em 2030 De 80/20 em 2027 e 2028 até 95/5 a partir de 2033
Se descumprir Indeferimento do MMV e do CAT e cancelamento do ato de registro Suspensão ou cancelamento do credenciamento da empresa
Situação Vigente, no Decreto Minuta, não publicada

O Rcyc é o índice de reciclabilidade e o Rcov, o de recuperabilidade, que inclui a recuperação energética. Misturar os dois conjuntos cruza duas normas de naturezas diferentes.

Níveis 1 e 2: a conta da compensação antecipada

O Decreto 12.435/2025 define dois níveis, até 31 de dezembro de 2031, para veículos leves. Quem cumpre os requisitos de reciclabilidade e opta por um nível se compromete a destinar veículos em fim de vida a empresas de desmontagem ou reciclagem, em proporção ao que produz.

Nível Proporção Efeito no IPI (Decreto 12.549/2025)
Nível 1 1 veículo em fim de vida para cada 10 produzidos da mesma marca, modelo e versão (Anexo III, item 18) Redução de 1,0 ponto percentual
Nível 2 1 veículo em fim de vida para cada 5 produzidos (Anexo III, item 17) Redução de 2,0 pontos percentuais

O efeito no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não está no Decreto 12.435/2025, que não trata de IPI. Ele vem do Decreto 12.549/2025, em notas que valem até 31 de dezembro de 2026 e se somam aos demais critérios das notas. Depois disso, pela reforma tributária, as alíquotas do IPI ficam reduzidas a zero a partir de 2027, salvo a Zona Franca de Manaus (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 126, III, a), e o redutor de reciclabilidade perde objeto. Decreto de prorrogação não foi localizado até 23 de outubro de 2026.

Para onde migra o benefício da reciclagem é questão em aberto. A minuta já fala em redução do IPI ou do Imposto Seletivo (art. 26), o que indica a tendência, mas isso é leitura, e não norma.

Como a minuta calcula o consumo de crédito

Pela minuta (art. 3º), a URV consumida por um modelo é igual à quantidade de veículos vendidos dividida pela proporção do nível (5 ou 10), multiplicada pelo maior valor entre 1 e a razão entre o preço médio e o preço base. O preço base de referência é de R$ 150.000,00, e o preço médio é calculado sobre as notas fiscais de saída dos três meses anteriores ao do consumo. Abaixo do preço base o multiplicador fica em 1. Acima dele, o consumo cresce na proporção do preço.

A tabela mostra um exemplo ilustrativo, apenas com a aritmética da fórmula, para 1.000 veículos vendidos de um mesmo modelo. Não é projeção: a própria minuta prevê a atualização de fatores e do preço base (art. 3º, §6º).

Preço médio do modelo Multiplicador Nível 1 (1 para 10) Nível 2 (1 para 5)
R$ 120.000 1 100 URV 200 URV
R$ 300.000 2 200 URV 400 URV

O que a montadora faz, pela minuta

A minuta ainda não foi publicada. Quando for, ela prevê que o fabricante ou importador faça seis coisas:

  1. Cadastre previamente os modelos em solução tecnológica credenciada, com o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o nível pretendido e o percentual de atendimento aos requisitos (art. 5º).
  2. Receba o crédito por transferência de empresa credenciada com a qual tenha vínculo atestado (art. 8º, II).
  3. Registre cada veículo vendido, com chassi e preço médio (art. 6º, II).
  4. Reporte o consumo de URV de cada chassi até o décimo dia útil do mês seguinte (art. 7º, parágrafo único).
  5. Consuma apenas com saldo, com saldo negativo tolerado só na janela de doze meses prevista na minuta (art. 8º, III e §1º).
  6. Guarde a documentação por no mínimo cinco anos (art. 9º, parágrafo único).

As consequências também vêm da minuta. O descumprimento do art. 8º leva à retirada do modelo da relação (art. 8º, §2º). Irregularidade do fabricante, inclusive falta de documento, implica invalidação da redução do IPI ou do Imposto Seletivo e multa tributária (art. 10). Por isso a documentação precisa ser contínua e verificável.

O que já obriga hoje, sem esperar a portaria

Obrigação Base Quando
Compromisso de reciclabilidade como condição da venda e do ato de registro Decreto 12.435/2025, art. 1º Desde 1º/06/2025
Cálculo dos índices pela ISO 22628 sobre o veículo de referência Portaria GM/MDIC 213/2025, art. 2º Vigente
Relatório anual ao MDIC, até 1º de novembro Portaria GM/MDIC 213/2025, art. 8º De 2027 a 2031
Marcação de peças plásticas acima de 100 g e elastoméricas acima de 200 g, pneus excluídos Decreto 12.435/2025, Anexo III, item 6, II Novos projetos em 2027, todos em 2030
Manual de desmontagem, em até seis meses do início da comercialização Decreto 12.435/2025, Anexo III, item 6, III Novos projetos em 2027, todos em 2030
Novos projetos sem chumbo, mercúrio, cádmio, cromo hexavalente e quatro ftalatos Decreto 12.435/2025, Anexo III, item 6, IV, e Portaria 213, art. 5º A partir de 2032

Há um ponto de atenção. O manual de desmontagem deve ser depositado em solução tecnológica credenciada e ficar disponível, sem custo, às instalações de reciclagem e desmontagem autorizadas (Portaria 213, art. 4º). Ainda não há solução credenciada, porque o procedimento de credenciamento está na minuta. Enquanto isso, a minuta da Consulta Pública 6/2026 prevê que o fabricante publique o manual em site próprio. Como cumprir esse ponto até lá fica a confirmar, e pesa mais para quem antecipa os níveis 1 e 2.

Laudo é um ponto no tempo: por que a conformidade precisa de registro contínuo

Laudo e auditoria comprovam um momento. A compensação antecipada, ao contrário, é uma cadeia: veículo em fim de vida, empresa credenciada, certificado, crédito, montadora, consumo por chassi. Se um elo da cadeia perde o documento, a consequência chega ao fabricante, com a retirada do modelo da relação e a invalidação da redução tributária. Registro contínuo, com evidência que um terceiro consiga conferir, é o que sustenta a conformidade.

Como se preparar agora

  1. Mapear os modelos: marca, modelo e versão, nível pretendido e índices de reciclabilidade.
  2. Mapear os vínculos com desmontadoras e recicladoras, porque a minuta prevê que o credenciamento delas inclua declaração de vínculo comercial emitida pelo fabricante.
  3. Definir os responsáveis internos: equipe do Programa Mover, área tributária e jurídica, e tecnologia da informação.
  4. Preparar a integração do sistema de gestão (ERP, Enterprise Resource Planning) de vendas por API (Application Programming Interface, a interface que permite a sistemas diferentes trocarem dados).
  5. Guardar evidência por veículo: chassi, preço médio e notas fiscais, pelo prazo de cinco anos previsto na minuta.

Registrar agora é preparação, não obrigação vigente. Quem organiza o registro etapa por etapa, com evidência, não perde o trabalho quando a portaria sair. Quem contrata em cima de um fator específico, pode perder.

Onde a Certificadora da Mutualizo entra

A Certificadora é a plataforma da Mutualizo para o setor de Economia Circular, baseada no Programa Mover. O MZ/Montadora conecta a montadora às desmontadoras e recicladoras que geram crédito de reciclagem. Cada veículo é rastreado pelo chassi, em um só registro, do chassi ao certificado. A integração com o sistema da montadora é por API, sem substituir nada.

A Mutualizo conecta e registra. Ela não fabrica, não importa, não vende, não desmonta nem recicla. O credenciamento da Mutualizo junto ao MDIC está pendente, e a montadora que estrutura a rastreabilidade agora entra como parceira de construção do programa.

Perguntas frequentes

Quem é o principal obrigado da reciclabilidade no Programa Mover?

O fabricante ou importador de veículos novos. A Lei 14.902/2024 e o Decreto 12.435/2025 recaem sobre quem coloca o veículo no mercado.

O que acontece com a montadora que não demonstrar a reciclabilidade a partir de 2027?

Tem indeferido o código de marca, modelo e versão e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (Decreto 12.435/2025, Anexo III, item 7).

A montadora gera crédito de reciclagem?

Não. Pela minuta, o crédito é gerado exclusivamente por empresas de desmontagem ou reciclagem credenciadas. O fabricante o recebe por transferência e o consome ao reportar os veículos vendidos.

Qual a diferença entre o nível 1 e o nível 2?

No nível 1, um veículo em fim de vida é destinado a cada dez produzidos. No nível 2, a cada cinco. No IPI, as notas do Decreto 12.549/2025 dão redução de 1,0 ponto percentual ao nível 1 e de 2,0 ao nível 2, até 31 de dezembro de 2026.

O redutor de IPI continua em 2027?

As notas do Decreto 12.549/2025 valem até 31 de dezembro de 2026, e decreto de prorrogação não foi localizado até 23 de outubro de 2026. Pela reforma tributária, as alíquotas do IPI ficam reduzidas a zero a partir de 2027, salvo a Zona Franca de Manaus. Para onde migra o benefício é questão a confirmar.

O fabricante pode comprar sucata em leilão para a compensação antecipada?

O Decreto 12.435/2025 autoriza o fabricante com ato de registro a comprar sucatas inseridas em leilão (art. 10). Como isso funciona diante da Resolução Contran 1.025/2026 fica a confirmar.

A montadora precisa trocar de sistema para participar?

Não. A Certificadora da Mutualizo integra por API com o sistema de gestão da montadora, sem substituí-lo.

Quando sai a portaria do MDIC?

Não há data anunciada. A Consulta Pública 01/2026 encerrou em 4 de abril de 2026, e o ato final não foi publicado.

Situação das normas conferida até 23 de outubro de 2026. Este artigo se baseia na Lei 14.902/2024, nos Decretos 12.435/2025 e 12.549/2025, na Portaria GM/MDIC 213/2025 e na minuta da Consulta Pública 01/2026, que não foi publicada. As citações à minuta indicam o que ela prevê, e não obrigação vigente.

Comprove a conformidade com registro contínuo

Se a sua empresa é montadora ou importadora de veículos, converse com a equipe técnica da Mutualizo sobre como estruturar o registro do chassi ao certificado.

Leia também: Programa Mover: o que é e por que a rastreabilidade do veículo em fim de vida importa.

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