No Programa Mover, a montadora é a principal obrigada da reciclabilidade veicular. A partir de 1º de janeiro de 2027, o fabricante ou importador que não demonstrar o atendimento tem indeferido o código de marca, modelo e versão (MMV) e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). Comprovar a conformidade exige registro contínuo, do veículo em fim de vida ao crédito de reciclagem, e não um laudo isolado.
Por que a obrigação recai sobre quem coloca o veículo no mercado
A Lei 14.902/2024 põe a reciclabilidade como requisito do programa, e o Decreto 12.435/2025 a transforma em compromisso com número e data. A obrigação recai sobre fabricantes e importadores por três razões:
- O requisito é de projeto. Quem projeta o veículo é o único que pode responder pelo índice de reciclabilidade.
- O descumprimento trava o acesso ao mercado. A partir de 2027, o fabricante que não demonstrar o atendimento tem indeferido o MMV e o CAT (Decreto 12.435/2025, Anexo III, item 7). O ato de registro de compromissos também fica condicionado à reciclabilidade, com cancelamento em caso de descumprimento (Decreto, art. 4º). Vender sem ato de registro custa multa de 20% da receita da venda (Lei 14.902/2024, art. 5º).
- A compensação antecipada é pré-etapa da produção. Ela deve ser atendida por todos os veículos produzidos da marca, modelo e versão declarados (Decreto, Anexo III, item 24).
O fabricante, contudo, não gera crédito. Pela minuta da Consulta Pública 01/2026 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o crédito nasce nas empresas de desmontagem ou reciclagem credenciadas, por meio do Certificado de Reciclagem Veicular, e chega ao fabricante por transferência.
Dois conjuntos de números que não se misturam
A confusão mais cara do programa é tratar como a mesma coisa os índices do projeto do veículo e as metas da operação de reciclagem. Eles recaem sobre sujeitos diferentes e vêm de normas diferentes.
| Critério | Rcyc e Rcov | Metas de aproveitamento e rejeito |
|---|---|---|
| Sobre quem recai | Fabricante ou importador | Desmontadora ou recicladora |
| Sobre o que incide | O projeto do veículo novo | A operação real, veículo a veículo |
| Natureza | Potencial, sobre o veículo de referência | Efetiva, sobre o peso processado |
| Método | Norma ISO 22628:2002 | A ser definido por Grupo de Trabalho e divulgado pelo MDIC |
| Números | 80% e 85% para todos a partir de 2027. 85% e 95% para novos projetos em 2027 e para todos em 2030 | De 80/20 em 2027 e 2028 até 95/5 a partir de 2033 |
| Se descumprir | Indeferimento do MMV e do CAT e cancelamento do ato de registro | Suspensão ou cancelamento do credenciamento da empresa |
| Situação | Vigente, no Decreto | Minuta, não publicada |
O Rcyc é o índice de reciclabilidade e o Rcov, o de recuperabilidade, que inclui a recuperação energética. Misturar os dois conjuntos cruza duas normas de naturezas diferentes.
Níveis 1 e 2: a conta da compensação antecipada
O Decreto 12.435/2025 define dois níveis, até 31 de dezembro de 2031, para veículos leves. Quem cumpre os requisitos de reciclabilidade e opta por um nível se compromete a destinar veículos em fim de vida a empresas de desmontagem ou reciclagem, em proporção ao que produz.
| Nível | Proporção | Efeito no IPI (Decreto 12.549/2025) |
|---|---|---|
| Nível 1 | 1 veículo em fim de vida para cada 10 produzidos da mesma marca, modelo e versão (Anexo III, item 18) | Redução de 1,0 ponto percentual |
| Nível 2 | 1 veículo em fim de vida para cada 5 produzidos (Anexo III, item 17) | Redução de 2,0 pontos percentuais |
O efeito no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não está no Decreto 12.435/2025, que não trata de IPI. Ele vem do Decreto 12.549/2025, em notas que valem até 31 de dezembro de 2026 e se somam aos demais critérios das notas. Depois disso, pela reforma tributária, as alíquotas do IPI ficam reduzidas a zero a partir de 2027, salvo a Zona Franca de Manaus (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 126, III, a), e o redutor de reciclabilidade perde objeto. Decreto de prorrogação não foi localizado até 23 de outubro de 2026.
Para onde migra o benefício da reciclagem é questão em aberto. A minuta já fala em redução do IPI ou do Imposto Seletivo (art. 26), o que indica a tendência, mas isso é leitura, e não norma.
Como a minuta calcula o consumo de crédito
Pela minuta (art. 3º), a URV consumida por um modelo é igual à quantidade de veículos vendidos dividida pela proporção do nível (5 ou 10), multiplicada pelo maior valor entre 1 e a razão entre o preço médio e o preço base. O preço base de referência é de R$ 150.000,00, e o preço médio é calculado sobre as notas fiscais de saída dos três meses anteriores ao do consumo. Abaixo do preço base o multiplicador fica em 1. Acima dele, o consumo cresce na proporção do preço.
A tabela mostra um exemplo ilustrativo, apenas com a aritmética da fórmula, para 1.000 veículos vendidos de um mesmo modelo. Não é projeção: a própria minuta prevê a atualização de fatores e do preço base (art. 3º, §6º).
| Preço médio do modelo | Multiplicador | Nível 1 (1 para 10) | Nível 2 (1 para 5) |
|---|---|---|---|
| R$ 120.000 | 1 | 100 URV | 200 URV |
| R$ 300.000 | 2 | 200 URV | 400 URV |
O que a montadora faz, pela minuta
A minuta ainda não foi publicada. Quando for, ela prevê que o fabricante ou importador faça seis coisas:
- Cadastre previamente os modelos em solução tecnológica credenciada, com o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o nível pretendido e o percentual de atendimento aos requisitos (art. 5º).
- Receba o crédito por transferência de empresa credenciada com a qual tenha vínculo atestado (art. 8º, II).
- Registre cada veículo vendido, com chassi e preço médio (art. 6º, II).
- Reporte o consumo de URV de cada chassi até o décimo dia útil do mês seguinte (art. 7º, parágrafo único).
- Consuma apenas com saldo, com saldo negativo tolerado só na janela de doze meses prevista na minuta (art. 8º, III e §1º).
- Guarde a documentação por no mínimo cinco anos (art. 9º, parágrafo único).
As consequências também vêm da minuta. O descumprimento do art. 8º leva à retirada do modelo da relação (art. 8º, §2º). Irregularidade do fabricante, inclusive falta de documento, implica invalidação da redução do IPI ou do Imposto Seletivo e multa tributária (art. 10). Por isso a documentação precisa ser contínua e verificável.
O que já obriga hoje, sem esperar a portaria
| Obrigação | Base | Quando |
|---|---|---|
| Compromisso de reciclabilidade como condição da venda e do ato de registro | Decreto 12.435/2025, art. 1º | Desde 1º/06/2025 |
| Cálculo dos índices pela ISO 22628 sobre o veículo de referência | Portaria GM/MDIC 213/2025, art. 2º | Vigente |
| Relatório anual ao MDIC, até 1º de novembro | Portaria GM/MDIC 213/2025, art. 8º | De 2027 a 2031 |
| Marcação de peças plásticas acima de 100 g e elastoméricas acima de 200 g, pneus excluídos | Decreto 12.435/2025, Anexo III, item 6, II | Novos projetos em 2027, todos em 2030 |
| Manual de desmontagem, em até seis meses do início da comercialização | Decreto 12.435/2025, Anexo III, item 6, III | Novos projetos em 2027, todos em 2030 |
| Novos projetos sem chumbo, mercúrio, cádmio, cromo hexavalente e quatro ftalatos | Decreto 12.435/2025, Anexo III, item 6, IV, e Portaria 213, art. 5º | A partir de 2032 |
Há um ponto de atenção. O manual de desmontagem deve ser depositado em solução tecnológica credenciada e ficar disponível, sem custo, às instalações de reciclagem e desmontagem autorizadas (Portaria 213, art. 4º). Ainda não há solução credenciada, porque o procedimento de credenciamento está na minuta. Enquanto isso, a minuta da Consulta Pública 6/2026 prevê que o fabricante publique o manual em site próprio. Como cumprir esse ponto até lá fica a confirmar, e pesa mais para quem antecipa os níveis 1 e 2.
Laudo é um ponto no tempo: por que a conformidade precisa de registro contínuo
Laudo e auditoria comprovam um momento. A compensação antecipada, ao contrário, é uma cadeia: veículo em fim de vida, empresa credenciada, certificado, crédito, montadora, consumo por chassi. Se um elo da cadeia perde o documento, a consequência chega ao fabricante, com a retirada do modelo da relação e a invalidação da redução tributária. Registro contínuo, com evidência que um terceiro consiga conferir, é o que sustenta a conformidade.
Como se preparar agora
- Mapear os modelos: marca, modelo e versão, nível pretendido e índices de reciclabilidade.
- Mapear os vínculos com desmontadoras e recicladoras, porque a minuta prevê que o credenciamento delas inclua declaração de vínculo comercial emitida pelo fabricante.
- Definir os responsáveis internos: equipe do Programa Mover, área tributária e jurídica, e tecnologia da informação.
- Preparar a integração do sistema de gestão (ERP, Enterprise Resource Planning) de vendas por API (Application Programming Interface, a interface que permite a sistemas diferentes trocarem dados).
- Guardar evidência por veículo: chassi, preço médio e notas fiscais, pelo prazo de cinco anos previsto na minuta.
Registrar agora é preparação, não obrigação vigente. Quem organiza o registro etapa por etapa, com evidência, não perde o trabalho quando a portaria sair. Quem contrata em cima de um fator específico, pode perder.
Onde a Certificadora da Mutualizo entra
A Certificadora é a plataforma da Mutualizo para o setor de Economia Circular, baseada no Programa Mover. O MZ/Montadora conecta a montadora às desmontadoras e recicladoras que geram crédito de reciclagem. Cada veículo é rastreado pelo chassi, em um só registro, do chassi ao certificado. A integração com o sistema da montadora é por API, sem substituir nada.
A Mutualizo conecta e registra. Ela não fabrica, não importa, não vende, não desmonta nem recicla. O credenciamento da Mutualizo junto ao MDIC está pendente, e a montadora que estrutura a rastreabilidade agora entra como parceira de construção do programa.
Perguntas frequentes
Quem é o principal obrigado da reciclabilidade no Programa Mover?
O fabricante ou importador de veículos novos. A Lei 14.902/2024 e o Decreto 12.435/2025 recaem sobre quem coloca o veículo no mercado.
O que acontece com a montadora que não demonstrar a reciclabilidade a partir de 2027?
Tem indeferido o código de marca, modelo e versão e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (Decreto 12.435/2025, Anexo III, item 7).
A montadora gera crédito de reciclagem?
Não. Pela minuta, o crédito é gerado exclusivamente por empresas de desmontagem ou reciclagem credenciadas. O fabricante o recebe por transferência e o consome ao reportar os veículos vendidos.
Qual a diferença entre o nível 1 e o nível 2?
No nível 1, um veículo em fim de vida é destinado a cada dez produzidos. No nível 2, a cada cinco. No IPI, as notas do Decreto 12.549/2025 dão redução de 1,0 ponto percentual ao nível 1 e de 2,0 ao nível 2, até 31 de dezembro de 2026.
O redutor de IPI continua em 2027?
As notas do Decreto 12.549/2025 valem até 31 de dezembro de 2026, e decreto de prorrogação não foi localizado até 23 de outubro de 2026. Pela reforma tributária, as alíquotas do IPI ficam reduzidas a zero a partir de 2027, salvo a Zona Franca de Manaus. Para onde migra o benefício é questão a confirmar.
O fabricante pode comprar sucata em leilão para a compensação antecipada?
O Decreto 12.435/2025 autoriza o fabricante com ato de registro a comprar sucatas inseridas em leilão (art. 10). Como isso funciona diante da Resolução Contran 1.025/2026 fica a confirmar.
A montadora precisa trocar de sistema para participar?
Não. A Certificadora da Mutualizo integra por API com o sistema de gestão da montadora, sem substituí-lo.
Quando sai a portaria do MDIC?
Não há data anunciada. A Consulta Pública 01/2026 encerrou em 4 de abril de 2026, e o ato final não foi publicado.
Situação das normas conferida até 23 de outubro de 2026. Este artigo se baseia na Lei 14.902/2024, nos Decretos 12.435/2025 e 12.549/2025, na Portaria GM/MDIC 213/2025 e na minuta da Consulta Pública 01/2026, que não foi publicada. As citações à minuta indicam o que ela prevê, e não obrigação vigente.
Comprove a conformidade com registro contínuo
Se a sua empresa é montadora ou importadora de veículos, converse com a equipe técnica da Mutualizo sobre como estruturar o registro do chassi ao certificado.
Leia também: Programa Mover: o que é e por que a rastreabilidade do veículo em fim de vida importa.

