Grande pilha de veículos descartados em um ferro-velho

Programa Mover: o que é e por que a rastreabilidade do veículo em fim de vida importa

O Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação) é a política industrial do setor automotivo instituída pela Lei 14.902/2024. Entre os requisitos para vender veículo novo está a reciclabilidade, que o Decreto 12.435/2025 transforma em compromisso com número e data, com compensação antecipada pela reciclagem de veículos em fim de vida. O que está em vigor é o “o quê”. O “como”, ou seja, o mecanismo de credenciamento e de crédito, ainda está em minuta.

O que é o Programa Mover

O programa reúne quatro medidas (Lei 14.902/2024, art. 1º). Os requisitos obrigatórios recaem sobre fabricantes e importadores de veículos novos. As demais medidas são regimes voluntários. Desde 1º de junho de 2025, a venda de veículo novo está condicionada ao compromisso (Decreto 12.435/2025, art. 1º).

Medida O que é Natureza
Requisitos para vender veículo novo Eficiência energética e emissões, reciclabilidade, rotulagem, desempenho estrutural e, a partir de 2027, pegada de carbono Obrigatória, para fabricantes e importadores
Incentivo a pesquisa e desenvolvimento (P&D) e à produção Crédito financeiro sobre dispêndios em P&D Voluntária
Autopeças não produzidas Redução do Imposto de Importação para autopeça sem similar nacional Voluntária
Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT) Fundo que recebe contrapartidas e aportes do programa Autorizado em lei

Reciclabilidade e compensação antecipada: como a norma está montada

A Lei 14.902/2024 põe a reciclabilidade como requisito (art. 2º, II) e a define já com a compensação antecipada dos materiais pela reciclagem dos veículos dentro dela (art. 2º, §5º, V). Isso significa que o fabricante responde por duas coisas: projetar o veículo para ser reciclável e compensar, de forma antecipada, com a reciclagem de veículos em fim de vida.

A tabela mostra em que camada de norma cada exigência está, e se ela já vale.

Camada Instrumento O que faz Situação
Lei Lei 14.902/2024 Cria o programa e põe a reciclabilidade como requisito Vigente
Decreto Decreto 12.435/2025, Anexo III Índices Rcyc e Rcov, marcação de peças, manual de desmontagem, substâncias, níveis 1 e 2 Vigente
Decreto do IPI Decreto 12.549/2025 Leva os níveis ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Vigente até 31/12/2026
Portaria vigente Portaria GM/MDIC 213/2025 Procedimentos da reciclabilidade de veículos leves: cálculo pela norma ISO 22628, marcação, manual de desmontagem, substâncias Vigente
Portaria em minuta Minuta da Consulta Pública 01/2026 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) Credenciamento de empresas e de soluções, etapas do processo, crédito em URV, fatores e metas de operação Minuta, não publicada
Normas de fora do Mover Lei 12.977/2014, Contran 611/2016, 967/2022 e 1.025/2026, Portaria MMA 280/2020 Desmontagem, baixa do registro, venda de peças, leilão e resíduos Vigentes

A leitura que resume o quadro: o “o quê” está em vigor e o “como” está em minuta. O fabricante já tem compromisso de reciclabilidade. A desmontadora já não pode desmontar antes da certidão de baixa. O resíduo já exige manifesto. O que depende da portaria é o mecanismo de credenciamento e de crédito.

O que já vale e o que ainda é minuta

Quando O quê Situação
1º/06/2025 Venda de veículo novo condicionada ao compromisso de reciclabilidade Vigente
1º/01/2027 Todos os veículos leves (categorias M1 e N1) com no mínimo 80% reutilizáveis ou recicláveis e 85% reutilizáveis ou recuperáveis em massa, pela ISO 22628 Vigente
1º/01/2027 Novos projetos passam a 85% e 95%, com marcação de peças e manual de desmontagem Vigente
1º/01/2027 O fabricante que não demonstrar o atendimento tem indeferido o código de marca, modelo e versão e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) Vigente
1º/01/2030 Os 85% e 95%, a marcação e o manual passam a valer para todos os veículos Vigente
31/12/2031 Data até a qual os níveis 1 e 2 estão definidos no Decreto Vigente
2027 em diante Metas de aproveitamento e rejeito para desmontadoras e recicladoras, de 80/20 em 2027 e 2028 até 95/5 a partir de 2033 Minuta, não publicada

Por que um laudo não basta: rastreabilidade como processo contínuo

Laudo é um ponto no tempo. Rastreabilidade é um processo contínuo. O programa liga a conformidade do fabricante a eventos reais: um veículo em fim de vida que entra numa desmontadora ou recicladora, é descontaminado, desmontado ou triturado, e tem cada material destinado. Pelo desenho da minuta, a cadeia segue estas etapas:

  1. Entrada. O veículo chega com nota fiscal de entrada e certidão de baixa do registro.
  2. Descontaminação. Retirada de baterias, airbags, fluidos e pneus, com registro do que saiu.
  3. Desmontagem ou trituração. Peças para reuso e materiais, com peso.
  4. Destinação. Cada resíduo segue com o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), emitido no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
  5. Certificado. O processo fecha com o Certificado de Reciclagem Veicular, origem do crédito em Unidade de Reciclagem Veicular (URV), que o fabricante consome na compensação antecipada.

A geração de crédito em URV é desenho da minuta, ainda não publicada. As etapas anteriores, porém, já têm base em norma vigente, como mostra a tabela.

Assunto Norma vigente O que já obriga hoje
Entrada do veículo Lei 12.977/2014, art. 6º Nota fiscal de entrada emitida no ato de ingresso do veículo
Baixa do registro Lei 12.977/2014, art. 7º, e Contran 967/2022 Baixa requerida em até cinco dias úteis do ingresso. O veículo só pode ser desmontado depois de expedida a certidão de baixa
Peças que não vão para reposição Contran 611/2016, arts. 4º e 13 Sistemas de freio, estabilidade e suspensão, airbags, cintos, direção e vidros com gravação de chassi seguem para reciclagem ou para o fabricante e o recondicionador
Resíduos Portaria MMA 280/2020 MTR emitido pelo gerador a cada remessa e Certificado de Destinação Final (CDF) emitido pelo destinador

Quem responde por quê

Elo da cadeia O que a norma vigente exige O que a minuta prevê
Fabricante ou importador Reciclabilidade do projeto, marcação de peças, manual de desmontagem e relatório anual ao MDIC Cadastro dos modelos, registro das vendas e consumo de crédito em URV
Desmontadora Lei 12.977/2014 e Contran 611/2016 Credenciamento para gerar crédito, etapas registradas e metas de operação
Recicladora Portaria MMA 280/2020 (manifesto e certificado de destinação) Credenciamento, registro de materiais com peso e metas de operação

Três confusões custam caro a quem se organiza para o programa:

  1. Rcyc e Rcov não são metas de operação. São índices do projeto do veículo novo: o Rcyc mede a reciclabilidade e o Rcov, a recuperabilidade, ambos pela ISO 22628 e cobrados do fabricante. As metas de aproveitamento e rejeito medem a operação real da desmontadora e da recicladora e vêm da minuta.
  2. Licenciada não é credenciada. A licença ambiental vem do órgão ambiental e permite operar. O credenciamento, previsto na minuta, é o que permitiria gerar crédito.
  3. Minuta não é portaria. Hoje o certo é dizer “a minuta prevê”, e não “a portaria exige”.

A fase atual: pré-credenciamento

A Consulta Pública 01/2026 do MDIC encerrou em 4 de abril de 2026. A portaria final não foi publicada e não há data anunciada. Não existe empresa credenciada: a fase é de pré-credenciamento. Em outubro de 2026, o MDIC abriu as consultas públicas 4 a 8/2026, que tratam, entre outros temas, da reciclabilidade de veículos pesados e das informações para desmontagem, e ficaram abertas de 14 a 28 de outubro.

O que não depende da portaria é a coluna “vigente” das tabelas acima. É por isso que quem estrutura a rastreabilidade agora se posiciona como parceiro de construção do programa. A minuta não fixa meta para 2026 e prevê que os registros de 2026 possam servir para redefinir as metas. Registrar agora é preparação, não obrigação vigente.

Onde a Certificadora da Mutualizo entra

A Certificadora é a plataforma da Mutualizo para o setor de Economia Circular, baseada no Programa Mover. Ela rastreia o veículo pelo chassi e registra a destinação de cada peça e material, conectando desmontadoras, recicladoras e montadoras em um único registro. A integração é por API (Application Programming Interface, a interface que permite a sistemas diferentes trocarem dados), sem substituir o sistema de ninguém.

A Mutualizo conecta e registra. Ela não fabrica, não importa, não vende, não desmonta nem recicla. O credenciamento da Mutualizo junto ao MDIC está pendente.

Perguntas frequentes

O que é o Programa Mover?

É a política industrial do setor automotivo instituída pela Lei 14.902/2024. Reúne requisitos obrigatórios para vender veículo novo, um regime de incentivo a P&D e produção, um regime de autopeças não produzidas e o FNDIT.

A reciclabilidade veicular já é obrigatória?

Para fabricantes e importadores, sim. A venda de veículo novo está condicionada ao compromisso desde 1º de junho de 2025, e os índices do Decreto 12.435/2025 passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Já existe empresa credenciada no Programa Mover?

Não. A portaria final da Consulta Pública 01/2026 não foi publicada, e a fase é de pré-credenciamento.

O que são Rcyc e Rcov?

São os índices de reciclabilidade e de recuperabilidade do veículo, definidos no Anexo III do Decreto 12.435/2025 e apurados pela ISO 22628. Medem o projeto do veículo novo, não a operação da desmontadora ou da recicladora.

O que é a URV?

Pela minuta, a Unidade de Reciclagem Veicular é o crédito gerado por desmontadoras e recicladoras credenciadas, por meio do Certificado de Reciclagem Veicular, e consumido pelo fabricante na compensação antecipada. A minuta ainda não foi publicada.

Quando sai a portaria do MDIC?

Não há data anunciada. O que se pode afirmar é o que não depende dela: o compromisso de reciclabilidade do fabricante, a proibição de desmontar antes da certidão de baixa, a nota fiscal de entrada e o manifesto de resíduos.

Licença ambiental basta para gerar crédito de reciclagem?

Não. A licença ambiental permite operar. Pela minuta, só empresas credenciadas geram crédito.

Situação das normas conferida até 23 de outubro de 2026. Este artigo se baseia na Lei 14.902/2024, no Decreto 12.435/2025, no Decreto 12.549/2025, na Portaria GM/MDIC 213/2025 e na minuta da Consulta Pública 01/2026, que não foi publicada. Acompanhe a evolução da regulamentação na página do Programa Mover no MDIC.

Estruture a rastreabilidade agora

Se a sua empresa é montadora, desmontadora ou recicladora, converse com a equipe técnica da Mutualizo sobre como registrar cada etapa com evidência desde já.

Leia também: Montadora no Programa Mover: como comprovar a reciclabilidade e a compensação antecipada.

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