O Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação) é a política industrial do setor automotivo instituída pela Lei 14.902/2024. Entre os requisitos para vender veículo novo está a reciclabilidade, que o Decreto 12.435/2025 transforma em compromisso com número e data, com compensação antecipada pela reciclagem de veículos em fim de vida. O que está em vigor é o “o quê”. O “como”, ou seja, o mecanismo de credenciamento e de crédito, ainda está em minuta.
O que é o Programa Mover
O programa reúne quatro medidas (Lei 14.902/2024, art. 1º). Os requisitos obrigatórios recaem sobre fabricantes e importadores de veículos novos. As demais medidas são regimes voluntários. Desde 1º de junho de 2025, a venda de veículo novo está condicionada ao compromisso (Decreto 12.435/2025, art. 1º).
| Medida | O que é | Natureza |
|---|---|---|
| Requisitos para vender veículo novo | Eficiência energética e emissões, reciclabilidade, rotulagem, desempenho estrutural e, a partir de 2027, pegada de carbono | Obrigatória, para fabricantes e importadores |
| Incentivo a pesquisa e desenvolvimento (P&D) e à produção | Crédito financeiro sobre dispêndios em P&D | Voluntária |
| Autopeças não produzidas | Redução do Imposto de Importação para autopeça sem similar nacional | Voluntária |
| Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT) | Fundo que recebe contrapartidas e aportes do programa | Autorizado em lei |
Reciclabilidade e compensação antecipada: como a norma está montada
A Lei 14.902/2024 põe a reciclabilidade como requisito (art. 2º, II) e a define já com a compensação antecipada dos materiais pela reciclagem dos veículos dentro dela (art. 2º, §5º, V). Isso significa que o fabricante responde por duas coisas: projetar o veículo para ser reciclável e compensar, de forma antecipada, com a reciclagem de veículos em fim de vida.
A tabela mostra em que camada de norma cada exigência está, e se ela já vale.
| Camada | Instrumento | O que faz | Situação |
|---|---|---|---|
| Lei | Lei 14.902/2024 | Cria o programa e põe a reciclabilidade como requisito | Vigente |
| Decreto | Decreto 12.435/2025, Anexo III | Índices Rcyc e Rcov, marcação de peças, manual de desmontagem, substâncias, níveis 1 e 2 | Vigente |
| Decreto do IPI | Decreto 12.549/2025 | Leva os níveis ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | Vigente até 31/12/2026 |
| Portaria vigente | Portaria GM/MDIC 213/2025 | Procedimentos da reciclabilidade de veículos leves: cálculo pela norma ISO 22628, marcação, manual de desmontagem, substâncias | Vigente |
| Portaria em minuta | Minuta da Consulta Pública 01/2026 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) | Credenciamento de empresas e de soluções, etapas do processo, crédito em URV, fatores e metas de operação | Minuta, não publicada |
| Normas de fora do Mover | Lei 12.977/2014, Contran 611/2016, 967/2022 e 1.025/2026, Portaria MMA 280/2020 | Desmontagem, baixa do registro, venda de peças, leilão e resíduos | Vigentes |
A leitura que resume o quadro: o “o quê” está em vigor e o “como” está em minuta. O fabricante já tem compromisso de reciclabilidade. A desmontadora já não pode desmontar antes da certidão de baixa. O resíduo já exige manifesto. O que depende da portaria é o mecanismo de credenciamento e de crédito.
O que já vale e o que ainda é minuta
| Quando | O quê | Situação |
|---|---|---|
| 1º/06/2025 | Venda de veículo novo condicionada ao compromisso de reciclabilidade | Vigente |
| 1º/01/2027 | Todos os veículos leves (categorias M1 e N1) com no mínimo 80% reutilizáveis ou recicláveis e 85% reutilizáveis ou recuperáveis em massa, pela ISO 22628 | Vigente |
| 1º/01/2027 | Novos projetos passam a 85% e 95%, com marcação de peças e manual de desmontagem | Vigente |
| 1º/01/2027 | O fabricante que não demonstrar o atendimento tem indeferido o código de marca, modelo e versão e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) | Vigente |
| 1º/01/2030 | Os 85% e 95%, a marcação e o manual passam a valer para todos os veículos | Vigente |
| 31/12/2031 | Data até a qual os níveis 1 e 2 estão definidos no Decreto | Vigente |
| 2027 em diante | Metas de aproveitamento e rejeito para desmontadoras e recicladoras, de 80/20 em 2027 e 2028 até 95/5 a partir de 2033 | Minuta, não publicada |
Por que um laudo não basta: rastreabilidade como processo contínuo
Laudo é um ponto no tempo. Rastreabilidade é um processo contínuo. O programa liga a conformidade do fabricante a eventos reais: um veículo em fim de vida que entra numa desmontadora ou recicladora, é descontaminado, desmontado ou triturado, e tem cada material destinado. Pelo desenho da minuta, a cadeia segue estas etapas:
- Entrada. O veículo chega com nota fiscal de entrada e certidão de baixa do registro.
- Descontaminação. Retirada de baterias, airbags, fluidos e pneus, com registro do que saiu.
- Desmontagem ou trituração. Peças para reuso e materiais, com peso.
- Destinação. Cada resíduo segue com o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), emitido no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
- Certificado. O processo fecha com o Certificado de Reciclagem Veicular, origem do crédito em Unidade de Reciclagem Veicular (URV), que o fabricante consome na compensação antecipada.
A geração de crédito em URV é desenho da minuta, ainda não publicada. As etapas anteriores, porém, já têm base em norma vigente, como mostra a tabela.
| Assunto | Norma vigente | O que já obriga hoje |
|---|---|---|
| Entrada do veículo | Lei 12.977/2014, art. 6º | Nota fiscal de entrada emitida no ato de ingresso do veículo |
| Baixa do registro | Lei 12.977/2014, art. 7º, e Contran 967/2022 | Baixa requerida em até cinco dias úteis do ingresso. O veículo só pode ser desmontado depois de expedida a certidão de baixa |
| Peças que não vão para reposição | Contran 611/2016, arts. 4º e 13 | Sistemas de freio, estabilidade e suspensão, airbags, cintos, direção e vidros com gravação de chassi seguem para reciclagem ou para o fabricante e o recondicionador |
| Resíduos | Portaria MMA 280/2020 | MTR emitido pelo gerador a cada remessa e Certificado de Destinação Final (CDF) emitido pelo destinador |
Quem responde por quê
| Elo da cadeia | O que a norma vigente exige | O que a minuta prevê |
|---|---|---|
| Fabricante ou importador | Reciclabilidade do projeto, marcação de peças, manual de desmontagem e relatório anual ao MDIC | Cadastro dos modelos, registro das vendas e consumo de crédito em URV |
| Desmontadora | Lei 12.977/2014 e Contran 611/2016 | Credenciamento para gerar crédito, etapas registradas e metas de operação |
| Recicladora | Portaria MMA 280/2020 (manifesto e certificado de destinação) | Credenciamento, registro de materiais com peso e metas de operação |
Três confusões custam caro a quem se organiza para o programa:
- Rcyc e Rcov não são metas de operação. São índices do projeto do veículo novo: o Rcyc mede a reciclabilidade e o Rcov, a recuperabilidade, ambos pela ISO 22628 e cobrados do fabricante. As metas de aproveitamento e rejeito medem a operação real da desmontadora e da recicladora e vêm da minuta.
- Licenciada não é credenciada. A licença ambiental vem do órgão ambiental e permite operar. O credenciamento, previsto na minuta, é o que permitiria gerar crédito.
- Minuta não é portaria. Hoje o certo é dizer “a minuta prevê”, e não “a portaria exige”.
A fase atual: pré-credenciamento
A Consulta Pública 01/2026 do MDIC encerrou em 4 de abril de 2026. A portaria final não foi publicada e não há data anunciada. Não existe empresa credenciada: a fase é de pré-credenciamento. Em outubro de 2026, o MDIC abriu as consultas públicas 4 a 8/2026, que tratam, entre outros temas, da reciclabilidade de veículos pesados e das informações para desmontagem, e ficaram abertas de 14 a 28 de outubro.
O que não depende da portaria é a coluna “vigente” das tabelas acima. É por isso que quem estrutura a rastreabilidade agora se posiciona como parceiro de construção do programa. A minuta não fixa meta para 2026 e prevê que os registros de 2026 possam servir para redefinir as metas. Registrar agora é preparação, não obrigação vigente.
Onde a Certificadora da Mutualizo entra
A Certificadora é a plataforma da Mutualizo para o setor de Economia Circular, baseada no Programa Mover. Ela rastreia o veículo pelo chassi e registra a destinação de cada peça e material, conectando desmontadoras, recicladoras e montadoras em um único registro. A integração é por API (Application Programming Interface, a interface que permite a sistemas diferentes trocarem dados), sem substituir o sistema de ninguém.
A Mutualizo conecta e registra. Ela não fabrica, não importa, não vende, não desmonta nem recicla. O credenciamento da Mutualizo junto ao MDIC está pendente.
Perguntas frequentes
O que é o Programa Mover?
É a política industrial do setor automotivo instituída pela Lei 14.902/2024. Reúne requisitos obrigatórios para vender veículo novo, um regime de incentivo a P&D e produção, um regime de autopeças não produzidas e o FNDIT.
A reciclabilidade veicular já é obrigatória?
Para fabricantes e importadores, sim. A venda de veículo novo está condicionada ao compromisso desde 1º de junho de 2025, e os índices do Decreto 12.435/2025 passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
Já existe empresa credenciada no Programa Mover?
Não. A portaria final da Consulta Pública 01/2026 não foi publicada, e a fase é de pré-credenciamento.
O que são Rcyc e Rcov?
São os índices de reciclabilidade e de recuperabilidade do veículo, definidos no Anexo III do Decreto 12.435/2025 e apurados pela ISO 22628. Medem o projeto do veículo novo, não a operação da desmontadora ou da recicladora.
O que é a URV?
Pela minuta, a Unidade de Reciclagem Veicular é o crédito gerado por desmontadoras e recicladoras credenciadas, por meio do Certificado de Reciclagem Veicular, e consumido pelo fabricante na compensação antecipada. A minuta ainda não foi publicada.
Quando sai a portaria do MDIC?
Não há data anunciada. O que se pode afirmar é o que não depende dela: o compromisso de reciclabilidade do fabricante, a proibição de desmontar antes da certidão de baixa, a nota fiscal de entrada e o manifesto de resíduos.
Licença ambiental basta para gerar crédito de reciclagem?
Não. A licença ambiental permite operar. Pela minuta, só empresas credenciadas geram crédito.
Situação das normas conferida até 23 de outubro de 2026. Este artigo se baseia na Lei 14.902/2024, no Decreto 12.435/2025, no Decreto 12.549/2025, na Portaria GM/MDIC 213/2025 e na minuta da Consulta Pública 01/2026, que não foi publicada. Acompanhe a evolução da regulamentação na página do Programa Mover no MDIC.
Estruture a rastreabilidade agora
Se a sua empresa é montadora, desmontadora ou recicladora, converse com a equipe técnica da Mutualizo sobre como registrar cada etapa com evidência desde já.
Leia também: Montadora no Programa Mover: como comprovar a reciclabilidade e a compensação antecipada.

